Com um veto, o presidente Lula, sanciona a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU): a inclusão do nome no cadastro ocorre a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico.