Jovem Aprendiz

Programa Jovem Aprendiz bate recorde: 710 mil jovens no mercado de trabalho

Recorde pelo sétimo mês consecutivo no número de jovens aprendizes. No mês de setembro 710.875 jovens foram contabilizados no mercado de trabalho através da Lei da Aprendizagem.

 

Conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estamos diante do sétimo recorde registrado na contratação de jovens aprendizes, visto que o número de jovens que ingressaram no mercado de trabalho em setembro, através da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), chegou a 710.875.

Janeiro de 2020 foi quando a série histórica teve início com o quantitativo de 454.972 jovens aprendizes. Posteriormente, em dezembro de 2023, após a regulamentação da Lei que tornou obrigatório a contratação pelo Programa de Aprendizagem, houve um salto para 539 mil jovens contratados. E no decorrer de 20 meses o número de contratados aumentou cerca de 30%. Conjuntamente, o IBGE apontou para um recuo no desemprego em 7,4% para 5,6%, indicando um aquecimento, mesmo que modesto, do mercado de trabalho.

A regulamentação do Programa Jovem Aprendiz foi atualizada em 2023, tornando obrigatória a contratação de aprendizes para empresas de médio e grande porte. A regra enquadra empresas que tenham no mínimo sete empregados em funções que exijam formação profissional, as quais devem cumprir uma cota de contratações estipulada entre 5% e 15% do total desses cargos.

Para ser aceito no programa o jovem deve ter entre 14 a 24 anos e estar estudando. Além disso, os aprendizes devem estar matriculados em instituições que ofereçam capacitação teórica e sejam credenciadas pelo MTE. O aprendiz pode cumprir 20h semanais, das quais 4 horas devem ser de capacitação teóricas em instituições credenciadas, tais como CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), GERAR (Geração de Emprego e Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional), etc.

A contratação de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Contudo, essa limitação não impede que o jovem seja contratado novamente por outra empresa, iniciando um novo ciclo. Além disso, em muitos casos, o período de aprendizado funciona como um período de experiência, e os jovens são efetivados pela própria empresa ao término do contrato ou rapidamente contratados por outras. Ainda, o jovem tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar. O programa garante ao jovem aprendiz remuneração calculada com base no salário mínimo por hora trabalhada. Além disso, a jornada é reduzida, limitada a um máximo de seis horas diárias.

Com informação Agência Brasil

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