Conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estamos diante do sétimo recorde registrado na contratação de jovens aprendizes, visto que o número de jovens que ingressaram no mercado de trabalho em setembro, através da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), chegou a 710.875.
Janeiro de 2020 foi quando a série histórica teve início com o quantitativo de 454.972 jovens aprendizes. Posteriormente, em dezembro de 2023, após a regulamentação da Lei que tornou obrigatório a contratação pelo Programa de Aprendizagem, houve um salto para 539 mil jovens contratados. E no decorrer de 20 meses o número de contratados aumentou cerca de 30%. Conjuntamente, o IBGE apontou para um recuo no desemprego em 7,4% para 5,6%, indicando um aquecimento, mesmo que modesto, do mercado de trabalho.
A regulamentação do Programa Jovem Aprendiz foi atualizada em 2023, tornando obrigatória a contratação de aprendizes para empresas de médio e grande porte. A regra enquadra empresas que tenham no mínimo sete empregados em funções que exijam formação profissional, as quais devem cumprir uma cota de contratações estipulada entre 5% e 15% do total desses cargos.
Para ser aceito no programa o jovem deve ter entre 14 a 24 anos e estar estudando. Além disso, os aprendizes devem estar matriculados em instituições que ofereçam capacitação teórica e sejam credenciadas pelo MTE. O aprendiz pode cumprir 20h semanais, das quais 4 horas devem ser de capacitação teóricas em instituições credenciadas, tais como CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), GERAR (Geração de Emprego e Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional), etc.
A contratação de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Contudo, essa limitação não impede que o jovem seja contratado novamente por outra empresa, iniciando um novo ciclo. Além disso, em muitos casos, o período de aprendizado funciona como um período de experiência, e os jovens são efetivados pela própria empresa ao término do contrato ou rapidamente contratados por outras. Ainda, o jovem tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar. O programa garante ao jovem aprendiz remuneração calculada com base no salário mínimo por hora trabalhada. Além disso, a jornada é reduzida, limitada a um máximo de seis horas diárias.
Com informação Agência Brasil
