O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a exibição de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a intenção seja representar a tradição cultural do país. A decisão foi consolidada no julgamento de um recurso que questionava a prática em órgãos de atendimento ao público.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte, com início no dia 15 e conclusão prevista para o dia 26. Os ministros debateram a compatibilidade da medida com os princípios constitucionais, como a liberdade religiosa e a neutralidade estatal, características fundamentais do Estado laico.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, liderou o entendimento de que a presença dos símbolos não afronta os valores constitucionais. Em sua tese, ele destacou:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”
Essa tese, agora respaldada pela maioria, servirá como referência para casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
Além de Zanin, votaram favoravelmente os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também acompanhou o relator, mas fez ressalvas, ressaltando a importância de respeitar a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
A presença de crucifixos em locais como o plenário do STF e outras repartições públicas sempre gerou debates sobre os limites entre a neutralidade estatal e a valorização da tradição cultural. A decisão reafirma que a interpretação da laicidade estatal brasileira permite a coexistência de diferentes expressões culturais, sem que isso implique discriminação religiosa.
A sessão segue até o dia 26, mas a posição da maioria já define o futuro desse tema no Brasil.