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Moraes suspende parcialmente ação do golpe contra Ramagem

Deputado irá responder a três dos cinco crimes imputados pela PGR

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, o ministro determinou que o parlamentar continue respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão da Turma ocorreu na semana passada.

Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por, golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

As duas ações suspensas são dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão de Alexandre Ramagem teve início em 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e perdurará até o final de seu mandato.

A Câmara dos Deputados contestou a decisão da Primeira Turma com uma ação protocolada na quarta-feira (14). O processo, que será relatado por Alexandre de Moraes, ainda não tem data para julgamento.

Entenda

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou à Câmara dos Deputados que a suspensão do processo referente à trama golpista contra um deputado federal, réu no núcleo 1 da investigação, não poderia ser integral. A Constituição Federal, em seu Artigo 53, prevê a possibilidade de a Câmara e o Senado suspenderem ações penais contra parlamentares.

No entanto, o STF esclareceu no ofício enviado à Câmara que, apesar dessa permissão constitucional, apenas os crimes supostamente cometidos por Ramagem após sua diplomação em dezembro de 2022 poderiam ser suspensos.

Antes de ser eleito, Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos do então presidente Jair Bolsonaro, caso conhecido como "Abin Paralela".

Em 8 de maio de 2025, o presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicou ao STF a decisão da Casa de suspender o processo contra o deputado.

O ofício da Câmara declarava que, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, foi deliberada a sustação da ação penal decorrente da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no STF.

O texto aprovado pela Câmara abriu margem para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Diante disso, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, levantou uma questão de ordem, solicitando o julgamento do tema. Por unanimidade, os ministros do Supremo evitaram a manobra da Câmara.

Núcleo 1

A Primeira Turma do STF aceitou, por unanimidade em 26 de março, a denúncia contra os oito réus que compõem o núcleo 1, considerado o "núcleo crucial" do golpe. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

*Com informações da Agência Brasil

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