Partido Novo impetra mandado de segurança no STF contra restrições à cobertura jornalística de audiências sobre tentativa de golpe

Partido questiona proibição da Corte de gravar depoimentos de testemunhas entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025

 

O Partido Novo entrou nesta segunda-feira (19) com um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) junto a um pedido de liminar para garantir o acesso pleno da imprensa às audiências da Ação Penal (AP) 2.668/DF, que trata das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. A ação foi motivada por decisão administrativa da Corte que proibiu a gravação e reprodução de áudio e vídeo durante os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025.

"A decisão do STF de proibir a gravação das audiências da AP 2668 é mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura", declarou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Representado por seu presidente Eduardo Ribeiro, o partido Novo contesta a restrição imposta, argumentando que ela infringe os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da publicidade dos atos processuais e do direito à informação, todos assegurados pela Constituição Federal. Adicionalmente, o partido questiona a proibição do credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências.

"O Novo sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição", defendeu Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.

A petição do partido Novo questiona a justificativa do STF para a incomunicabilidade de testemunhas em audiências, fundamentada no artigo 210 do Código de Processo Penal. Para o partido, embora o dispositivo vise proteger a integridade das provas orais, essa justificativa não prevalece sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Após o recebimento da denúncia, o processo deixou de ser sigiloso e começou a tramitar publicamente, argumentou o partido. Nesse sentido, a decisão do STF representaria uma quebra da expectativa legítima da sociedade de ter acesso amplo às informações processuais, especialmente em um caso de grande relevância histórica e política.

"A decisão, que sequer possui autoria clara no âmbito da Corte, tem natureza meramente administrativa e deve ser anulada por contrariar o princípio da publicidade dos atos estatais, além de prejudicar o trabalho da imprensa", justificaram os advogados Lucas Bessoni e Carolina Sponza em um trecho da peça. 

A ação também apontou tratamento desigual em relação a outros casos de alta repercussão, como as ações do mensalão e da Operação Lava Jato, cujas audiências foram amplamente divulgadas. “A mudança de postura sem justificativa plausível quebra o princípio da isonomia e enfraquece a confiança da sociedade na atuação institucional do STF”, enfatizou o partido na petição.

"Esse processo do suposto golpe possui diversos episódios de prática de abusos pela Suprema Corte. Manter uma ampla publicidade, permitindo que jornalistas exerçam as suas atividades, é o mínimo para evitar eventuais abusos no momento de colheita dos depoimentos de testemunhas. Não estão respeitando a prerrogativa de ajuste de horários para a oitiva de parlamentares, inclusive a minha. Imagina o que poderão fazer se não dermos ampla publicidade no momento dos depoimentos? Somente a transparência evita abusos", concluiu o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de liminar com caráter de urgência, protocolado por um partido político. A solicitação visa garantir o credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas, bem como a permissão para jornalistas e outros interessados gravarem e reproduzirem os depoimentos sem que sofram qualquer tipo de penalidade. A urgência da análise se justifica pelo início das audiências nesta data.

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