LEGALIZADO

Justiça de São Paulo reconhece aborto legal em casos de stealthing

Decisão determina que unidades de saúde realizem procedimento em vítimas da prática

 

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações resultantes de stealthing, prática que consiste em retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti equiparou a conduta à violência sexual e reforçou a necessidade de garantir atendimento adequado às vítimas.

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”. 

decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
 
A pasta ressalta que, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.  

O que é stealthing

stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiroÉ uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. 

pena é de reclusão de dois a seis anos

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, também é aplicada multa

Com informações da Agência Brasil.

Compartilhar

Tags