O Ministério da Educação (MEC), em decreto publicado nesta semana, instaurou novas regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior, visando garantir a melhor qualidade nos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.
Entenda quais foram as principais mudanças impostas pelo Governo Federal:
Formato dos Cursos:
Com o novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser ofertado 100% a distância.
Os cursos de graduação poderão ser oferecidos nos seguintes formatos:
1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
As atividades consideradas presenciais físicas incluem o estágio, projetos de extensão e as práticas laboratoriais. Já as atividades síncronas mediadas devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e deve ter o controle de frequência dos graduandos.
Tipos de atividades:
A nova política regulariza as seguintes formas de atividades nos cursos EaD:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD:
Segundo o novo decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ocorrer no formato presencial. O Ministério da Educação afirma que esses cursos necessitam da realização de atividades práticas e de estágios, realizadas em laboratórios presenciais, o que torna a formação do curso “incompatível com o formato de ensino a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser ofertado integralmente na modalidade presencial, sendo vedado de qualquer carga horária a distância. Já os cursos de direito, odontologia, enfermagem e psicologia poderão ter, no máximo, 30% de sua carga horária cumprida em atividades realizadas à distância.
Cursos semipresenciais:
Para o formato semipresencial, também chamado de híbrido, o MEC instaurou que os cursos de licenciatura, que formam professores, e também os da área de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% remotos. Os cursos poderão ser realizados no formato presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados na portaria 378, que regulamenta o decreto, são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Adiante, a pasta poderá definir outras áreas de cursos negados para EaD.
Infraestrutura física:
Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades híbridas ou a distância podem ser oferecidas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora da sede ou polos EaD).
O polo EaD deve oferecer um espaço acadêmico efetivo para o estudante, contendo a estrutura mínima de sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratório (se necessário) e o acesso à internet. Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação:
As instituições de ensino superior terão o prazo de até dois anos para adequarem gradualmente os seus cursos às novas regras impostas. Além disso, é obrigação das instituições oferecerem a estrutura adequada a continuidade dos cursos oferecidos em EaD para os estudantes que têm os seus cursos em andamento.
Estudantes do EaD:
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.
Provas presenciais:
Cada disciplina dos cursos oferecidos a distância deverá ter, no mínimo, pelo menos uma avaliação realizada de forma presencial. No momento da avaliação, deverá ocorrer a verificação do estudante para evitar fraudes.
Além disso, essa avaliação deve compor a maior porcentagem da nota final do aluno naquela disciplina. Segundo o MEC, essa exigência visa incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador pedagógico:
A nova política de EaD instaura a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso, além de ser responsável por esclarecer dúvidas no processo de aprendizagem e apoiar o processo de formação dos estudantes.
Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior
Com informações da Agência Brasil.