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Lula assina novo decreto que institui a Nova Política de EaD

Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão agora ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

O novo decreto visa garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil. O ministro da Educação considera que a EaD possui um papel central no ensino superior brasileiro e demanda atenção especial do poder público, a quem compete a regulação, avaliação e supervisão dessa modalidade de ensino. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana.  

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.  

Principais mudanças

A nova política educacional estabelece diretrizes para o ensino a distância (EaD) e também para cursos presenciais, introduzindo o formato semipresencial. Adicionalmente, o decreto integra as atividades online síncronas e assíncronas mediadas (aulas interativas remotas em tempo real) como modalidades da EaD, definindo os seguintes formatos de oferta:

Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.  

Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

A Portaria nº 378/2025 do MEC regulamenta os formatos de oferta para cursos superiores de graduação.

Cursos com oferta vedada 

A nova política educacional proíbe cursos com forte componente prático, como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, de serem oferecidos na modalidade de educação a distância, exigindo o formato presencial. Demais cursos da área de Saúde e licenciaturas também deverão ser presenciais ou semipresenciais. A mudança prevê um período de transição de dois anos para adaptação, garantindo que alunos já matriculados em cursos EaD possam concluí-los conforme o planejado inicialmente.

A nova política estabelece definições uniformes para os tipos de atividade.

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Outras mudanças 

A nova Política de EaD enfatiza a valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, determinando uma proporção adequada entre professores e alunos. Introduz a função de mediador pedagógico, com dedicação exclusiva a tarefas pedagógicas e formação acadêmica pertinente ao curso, diferenciando-o das responsabilidades administrativas dos tutores. Adicionalmente, o decreto estabelece a obrigatoriedade de ao menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso majoritário na nota final, mesmo em cursos EaD. A política também define novos critérios para os polos de EaD, que deverão possuir infraestrutura física e tecnológica apropriada, incluindo laboratórios e espaços de estudo.

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