Novas regras do Pix

Receita Federal desmente informações das redes sociais sobre transferências de pix

A principal alteração foi a ampliação do monitoramento das operações financeiras

 O aumento na supervisão de transferências por meio do Pix e do cartão de crédito não implica na criação de tributos, esclareceu a Receita Federal. 

Em um comunicado, o Fisco, órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, refutou informações incorretas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre a imposição de imposto para transferências digitais.

A partir de 1º de janeiro, entraram em vigor as novas diretrizes da Receita Federal para a supervisão de transações financeiras. A principal alteração foi a ampliação do monitoramento das operações financeiras às transferências Pix que totalizam pelo menos R$ 5 mil por mês para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.

Além das transações via Pix, esses limites também se aplicam às operadoras de cartão de crédito e às instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita sobre operações cuja soma mensal ultrapasse esse teto. Os bancos tradicionais, cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já eram obrigados a informar à Receita sobre esses valores.

Gestão de riscos

De acordo com a Receita, a norma que intensificou a fiscalização permite oferecer serviços melhores à sociedade. Como exemplo, o comunicado menciona que os valores monitorados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), diminuindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado destacou que a Receita modernizou a supervisão para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras digitais. No caso do cartão de crédito, o Fisco aboliu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, substituindo-a por um módulo para cartões dentro da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais relacionados a cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira funciona dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também esclareceu que o fortalecimento da fiscalização não infringirá as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou origem das transações. “A medida visa um melhor gerenciamento dos riscos pela administração tributária, possibilitando oferecer serviços aprimorados à sociedade, respeitando integralmente as normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências realizadas por uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, segundo o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Se o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica for ultrapassado, a instituição financeira informará à Receita Federal.

No que diz respeito aos valores que entram em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade da transferência, seja por Pix ou outra forma. Todos os valores são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados tanto a débito quanto a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal semestralmente. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá sua inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda na metade de março.

Com informação de Agência Brasil

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