O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto que classifica como crime ambiental o desenho de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos (PL 4206/2020). O texto irá seguir para sanção presidencial e proibirá realização desses procedimentos em todo o país
O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), afirmou que a colocação de piercing e o desenho de tatuagem provoca dor, sofrimento, complicações alérgicas, infecções e cicatrizes nos animais.
O projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais.
O Projeto de Lei 4.206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), propõe uma alteração na Lei nº 9.605/98, visando penalizar com detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda a quem realizar ou permitir a realização de piercings e tatuagens em cães e gatos.
A proposição se fundamenta no entendimento de que tais procedimentos estéticos são dolorosos, exigem cuidados pós-operatórios e apresentam riscos para a saúde dos animais. Além disso, ressalta-se que a decisão de submeter o animal a tais intervenções não é do próprio, mas de seu tutor.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária não endossa esses procedimentos, classificando intervenções cirúrgicas com finalidade estética como mutilação e maus-tratos. A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, também veda práticas que submetam animais à crueldade.
Fonte: Agência Senado