Paralização

Juiz determina paralisação das obras de duplicação da Rua da Marinha

É reconhecido que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno

O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas deferiu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas em Belém pelo governo do estado, sem licenças ambientais emitidas pelo Município. A ordem veio nesta terça-feira, 5, e caso haja descumprimento multa diária aplicada é de R$ 100 mil a R$ 2 milhões. Por conta da decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que fará a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa.


No mesmo despacho, o juiz aceitou os pedidos da Prefeitura e a Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para ingressarem no polo ativo da ação, ou seja, para se tornarem co-autoras do processo.


O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da Rua da Marinha é a Semma em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que assinou as licenças para o início das obras. É competência da Semma emitir a Licença de Instalação, a Licença Prévia e a autorização para a supressão vegetal necessárias para esse empreendimento.


O diretor-geral da Semma, Leonardo de Jesus, informou que a Prefeitura realizará uma fiscalização no local com o intuito de avaliar o impacto ambiental causado, especialmente pela grande supressão vegetal realizada, além de embargar a obra ilegal e aplicar multa até que o governo do estado proceda com o licenciamento ambiental da forma correta.


Antes do início das obras, porém, a Semma negou o licenciamento porque o empreendimento invadia os limites do Parque Ambiental Gunnar Vingren, pertencente ao município. O projeto foi alterado pelo governo do estado antes de ser iniciado, mas, mesmo assim, o juiz concluiu que o novo traçado da via, que pretende interligar as Avenidas Augusto Montenegro e Centenário, irá afetar o parque municipal por impor a supressão vegetal e a retirada de animais silvestres de área limítrofe, além de atingir área contígua com exemplares de flora e fauna e olhos d’água a serem afetados, o que irá prejudicar diretamente o parque.


Despacho - “Ainda que a parte física da obra não incida sobre o interior do Parque Gunnar Vingren, há evidente sinal de agressão a um território que deve ser juridicamente protegido, tanto por seu interesse ambiental quanto por seu viés estritamente ecológico. Com efeito, é facilmente perceptível que a área na qual haverá supressão vegetal (que pertencia à Marinha do Brasil e foi doada ao Estado do Pará), em termos ecológicos, tem/tinha uma conexão intrínseca com a área do parque ambiental. Ou seja, para a vida silvestre ali existente, não há uma limitação geográfica entre a área do parque e o terreno que era de propriedade da União”, diz o despacho. 


Ao reconhecer que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno, o juiz declara que o governo do estado deveria ter apresentado o estudo e o relatório de impactos ambientais (Eia/Rima), com a escuta da comunidade do entorno da obra e do parque, além de assegurar a compensação do impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento. 


Com informações de Agencia Belém.

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