A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite à Justiça decretar prisão preventiva para acusados reincidentes, detidos em flagrante após serem soltos em audiência de custódia.
A comissão aprovou o texto na quarta-feira, 23, e o próximo passo é seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, será enviado ao Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada no Senado e receber a sanção presidencial.
A prisão preventiva consiste em uma medida cautelar, decretada judicialmente antes da decisão final de um processo penal. Sua finalidade é assegurar o curso regular do processo, prevenir a fuga do réu e evitar tanto o entrave nas investigações quanto a ocorrência de novas infrações penais.
A argumentação para o projeto é prevenir que ocorra novas reincidências com indivíduos que possuem histórico.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei do deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão final, de autoria do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), inclui também medidas para fortalecer a validade da prisão em flagrante.
“É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, afirmou Ramagem.
O texto propõe regulamentar o flagrante originado por denúncia anônima ou fundada suspeita, exigindo a descrição detalhada das circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial. Conforme o projeto, a fundada suspeita deve ser resultante de situações anormais sustentadas por elementos concretos.
O projeto de lei também considera válidas provas obtidas em espaços privados com consentimento gravado em áudio ou vídeo, em situações de flagrante ou suspeita criminal.
* Com informações da Agência Câmara