Supremo Tribunal Federal

STF retoma julgamento do indulto de Bolsonaro a policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Corte também volta a analisar critérios da esterilização voluntária previstos na Lei de Planejamento Familiar, com placar apertado entre os ministros

 

Após suspender as sessões plenárias na semana passada, durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta às atividades nesta quarta-feira (17) tendo como primeiro item de pauta o indulto concedido pelo próprio Bolsonaro a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

O episódio ocorreu em 1992, quando mais de 300 policiais militares invadiram o presídio do Carandiru, em São Paulo, para conter uma rebelião. A ação terminou com 111 detentos mortos.

Denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), parte dos policiais foi levada a júri popular e, ao final, 74 agentes foram condenados pelas mortes no pavilhão 9 da Casa de Detenção. As penas variaram entre 48 e 624 anos de prisão.

Três décadas depois, em dezembro de 2022, Bolsonaro editou um decreto de indulto natalino que perdoava amplamente agentes de segurança condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que os crimes não fossem considerados hediondos na época da prática.

Pouco após a publicação, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a medida no STF e pediu sua suspensão. Em janeiro de 2023, a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber (já aposentada), acatou o pedido e suspendeu os efeitos do decreto.

O julgamento definitivo do caso, entretanto, ainda não ocorreu. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela PGR chegou a ser pautada no ano passado, mas não foi apreciada. Para a Procuradoria, houve desvio de finalidade no decreto, elaborado para favorecer especificamente os envolvidos no massacre. Além disso, o órgão argumenta que a norma fere a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Esterilização voluntária

Na mesma semana, o STF também deve retomar a análise sobre os critérios previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) para a esterilização voluntária. Atualmente, o procedimento só é autorizado para pessoas com mais de 21 anos ou que tenham pelo menos dois filhos vivos.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou a regra em uma ADI, alegando que ela fere o direito à autonomia e às decisões livres sobre o próprio corpo e a fertilidade.

O julgamento já havia começado em sessões anteriores e está empatado em 4 a 3. Até agora, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendeu que a única condição seja a maioridade civil, alcançada aos 18 anos. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

Por outro lado, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux divergiram, entendendo que os dois critérios atuais — idade mínima de 21 anos e existência de dois filhos vivos — devem ser mantidos de forma conjunta.

A última movimentação ocorreu em junho deste ano, durante sessão do plenário virtual, quando Dino pediu destaque e levou a discussão para o plenário físico, onde será retomada.

Com informações Agência Brasil. 

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