Débora Rodrigues foi condenada hoje (25) pela primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por cinco crimes cometidos na tentativa de golpe de Estado do 8 de janeiro. A pena será de 14 anos de prisão, mais multa de R$ 50 mil, por participação nos atos golpistas, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
De acordo com o julgamento, o ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, estipulou a pena e a multa, e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Flávio Dino. Os demais ministros da Primeira Turma divergiram sobre a pena.
Luiz Fux sugeriu condenação por apenas um crime: o de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei, e determinou pena de reclusão de um ano e multa de dez dias, de 1/30 do salário mínimo. Já para os outros crimes, o ministro votou pela absolvição.
O ministro Cristiano Zanin estipulou condenação de 11 anos de prisão, com 10 anos e seis meses de reclusão, e multa de 20 dias no valor de 1/30 do salário mínimo. O caso segue em análise no plenário virtual da Primeira Turma e será concluído em 6 de maio.
Penas fixadas individualmente para cada crime:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos e 6 meses de prisão
- Golpe de Estado: condenação de 5 anos de prisão
- Dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses
- Deterioração do patrimônio tombado: pena de 1 ano e 6 meses
- Associação criminosa: pena também de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Em nota, os advogados da ré informam que recorrerá da condenação e afirmam que o ministro Luiz Fux reconhece que o caso “carecia de sanção mais justa” e sinaliza a “urgência de corrigir excessos praticados contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro.”