Revogado

Justiça Federal suspende resolução que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina

 

Na última segunda-feira, 31 de março, foi suspenso pela Justiça Federal a resolução que autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos.

A suspensão teve como motivo a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Com informações da Agência Brasil.

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