O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Flávio Dino, considera inconstitucional a lei que muda o nome e as funções da Guarda Civil municipal de Itaquaquecetuba, interior de São Paulo. A mudança de nome seria para Polícia Municipal.
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
Com informações da Agência Brasil.