Anulação

STF anula lei que mudava nome e função da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba

Decisão atendeu liminar do TJ-SP, que considerou a lei inconstitucional

 

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Flávio Dino, considera inconstitucional a lei que muda o nome e as funções da Guarda Civil municipal de Itaquaquecetuba, interior de São Paulo. A mudança de nome seria para Polícia Municipal.

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

Com informações da Agência Brasil.

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