Resposta comercial

Brasil regulamenta Lei de Reciprocidade e poderá retaliar países que impuserem barreiras

Decreto assinado por Lula cria comitê para adotar contramedidas contra nações que prejudiquem exportações brasileiras; medida ocorre após os EUA anunciarem tarifa de 50% sobre produtos do Brasil

 

O governo federal publicou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, sancionada em abril deste ano. A medida autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, obrigações e acordos de investimentos com países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado internacional.

A nova regulamentação institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre eventuais respostas comerciais a ações consideradas prejudiciais por parte de outros países ou blocos econômicos. A presidência do comitê caberá ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que contará com a participação dos ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. Outros ministros poderão integrar as reuniões conforme os temas tratados. A Secretaria-Executiva do MDIC será responsável por secretariar o comitê.

A publicação do decreto acontece dias após os Estados Unidos, sob liderança do presidente Donald Trump, anunciarem uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras com destino ao país. A nova tarifa, segundo o governo norte-americano, passa a valer a partir de 1º de agosto. A sobretaxa intensifica a guerra comercial desencadeada por Trump contra diversos países, incluindo o Brasil.

Inicialmente, os Estados Unidos haviam imposto uma tarifa de 10% sobre todos os produtos brasileiros, com exceções para o aço e o alumínio, que sofreram uma sobretaxa de 25%. Essas medidas afetaram especialmente empresas brasileiras que figuram entre as três maiores fornecedoras desses metais ao mercado americano.

A Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada pelo Congresso Nacional em março, estabelece mecanismos para que o Brasil possa reagir a ações, práticas ou políticas unilaterais que prejudiquem a competitividade do país no cenário internacional. Entre as diretrizes previstas, está a possibilidade de adoção de contramedidas como restrições à importação de bens e serviços, sempre com previsão de negociação prévia entre as partes envolvidas.

As providências adotadas pelo comitê terão caráter excepcional e seguirão um rito mais célere. Elas poderão ser direcionadas a países ou blocos que:

  • Interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil, utilizando-se de medidas ou ameaças comerciais, financeiras ou de investimentos;

  • Violem ou contrariem acordos comerciais internacionais, resultando na negação de benefícios previstos para o Brasil;

  • Imponham exigências ambientais mais rigorosas do que as normas e padrões brasileiros como justificativa para barreiras comerciais.

O artigo 3º da lei autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Poder Executivo, a aplicar tais contramedidas, sempre com base nos critérios estabelecidos na legislação.

Com a nova regulamentação, o Brasil busca fortalecer sua posição nas disputas comerciais globais e preservar sua soberania diante de pressões externas.

Com informação Agência Brasil 

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