Lula assina a isenção de IR aos medalhistas das Olimpíadas 2024

Ontem (quarta-feira, 7), a Receita Federal havia divulgado uma nota dizendo que não podia deixar de cobrar o imposto de renda aos atletas olímpicos sem que ocorra uma mudança na legislação brasileira. Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na lei como qualquer outro trabalhador.

Por este motivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (08), uma medida provisória (MP), no Diário Oficial, insentando os atletas olímpicos de pagarem os impostos de renda. A MP foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

O documento isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pela atuação nos jogos de 2024. Visto que medalhas, troféus e outros objetos ganhos como símbolo, emblema, divisa, venera, estandarte, entre outros já são isentos de impostos federais. Contudo, os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades continuarão sujeitos à taxação, que é de, no máximo, 27,5%.


                                                           

Foto: Divulgação/AFP | globo.com


Por ser uma medida que tem como finalidade e objetivo beneficiar todos os atletas das olimpíadas deste ano, os que ganharam antes da publicação de hoje, serão isentos também, como Beatriz Souza (judoca medalhista de ouro no individual feminino +78kg e de bronze por equipes mistas) e Rebeca Andrade (ginasta medalhista de bronze por equipes, de duas pratas, uma no individual geral e outra no salto, e ouro no solo).

Imagem de capa: Marina Ziehe/COB

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